Institucional
Estrutura Administrativa
São órgãos colegiados da FAT:
- Conselho Superior de Administração;
- Conselho Acadêmico;
- Diretoria Geral;
- Centro de Pesquisa, Extensão, Avaliação e Planejamento;
- Coordenações de Curso; e
- Instituto Superior de Educação.
CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho Superior de Administração, órgão máximo de natureza consultiva, deliberativa, normativa e recursal da FAT, em matérias de administração, ensino, pesquisa e extensão, é constituído:
- pelo Diretor-Geral, seu presidente;
- pelo Vice-Diretor;
- pelo Diretor Administrativo e Financeiro;
- pelo Diretor Acadêmico;
- pelo Diretor do Centro de Pesquisa, Extensão, Avaliação e Planejamento;
- pelos Coordenadores de Curso;
- pelo Diretor do Instituto Superior de Educação;
- por seis representantes do corpo docente, sendo dois representantes dos Professores Titulares, dois representantes dos Professores Adjuntos e dois representantes dos Professores Assistentes, eleitos por seus pares;
- por dois representantes da Entidade Mantenedora, por ela indicados;
- por um representante do corpo discente, eleito por seus pares;
- por um representante do pessoal técnico-administrativo e de apoio, de nível superior, eleito por seus pares; e
- por um representante da comunidade, indicado pelas entidades representativas de classe, devendo ser selecionado entre a classe empresarial e as organizações sócio-culturais do município.
CONSELHO ACADÊMICO
O Conselho Acadêmico, órgão técnico–especializado em assuntos de ensino, pesquisa e extensão, é constituído:
- pelo Diretor-Geral, seu presidente;
- pelo Vice-Diretor;
- pelo Diretor Acadêmico;
- pelo Diretor do Centro de Pesquisa, Extensão, Avaliação e Planejamento;
- pelo Diretor do Instituto Superior de Educação;
- pelos Coordenadores de Curso;
- por três representantes do corpo docente, sendo um representante dos Professores Titulares, um representante dos Professores Adjuntos e um representante dos Professores Assistentes, eleitos por seus pares; e
- por um representante do corpo discente eleito por seus pares.
DIRETORIA GERAL
A Diretoria Geral, órgão superior de execução, administração, organização, supervisão, avaliação e controle de todas as atividades da FAT, é exercida pelo Diretor-Geral, e se constitui:
- do Diretor-Geral;
- do Vice-Diretor;
- do Diretor Administrativo e Financeiro;
- do Diretor Acadêmico;
- do Secretário-Geral; e dos órgãos de apoio e assessoramento.
Centro de Pesquisa e Extensão
A gestão do Centro de Pesquisa e Extensão cabe a um colegiado constituído:
- pelo Diretor do Centro de Pesquisa, Extensão, Avaliação e Planejamento;
- por um representante do Conselho Superior de Administração;
- por um representante do Conselho Acadêmico;
- por profissionais especialistas em Planejamento, Pesquisa e Avaliação, com comprovada qualificação e experiência;
- pelo Diretor do Instituto Superior de Educação; e
- por um representante da Mantenedora, por ela designado.
Saiba mais sobre o Centro de Pesquisa e Extensão clicando aqui.
Das Coordenações de Curso
A Coordenação de Curso constitui a menor unidade da estrutura da FAT, para todos os efeitos de organização administrativa, didático-científica e de administração de pessoal docente e é dirigida por um Coordenador designado pelo Diretor-Geral, escolhido dentre os professores da área do curso coordenado, por indicação dos próprios professores, em lista tríplice, para mandato de dois anos, podendo ser reconduzido.
Instituto Superior de Educação
O Instituto Superior de Educação é dirigido por um Diretor designado livremente pelo Diretor-Geral.
É da competência do Diretor do Instituto Superior de Educação:
- Auxiliar o Diretor-Geral e o Diretor Acadêmico da Faculdade no exercício das atividades acadêmicas do Instituto Superior de Educação;
- Coordenar as ações de planejamento, execução e avaliação das atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão do Instituto Superior de Educação, objetivando a sua integração com os demais cursos da Faculdade;
- Estimular a participação da comunidade acadêmica em eventos culturais, científicos e desportivos do Instituto Superior de Educação;
- Supervisionar as atividades aos processos de ensino-aprendizagem, de iniciação à pesquisa e de extensão do Instituto Superior de Educação;
- Encaminhar para apreciação do Diretor Acadêmico da Faculdade, para posterior aprovação pelo Conselho Acadêmico e homologação do Diretor-Geral, as propostas dos currículos plenos dos cursos de formação de professores para atuar na educação básica.