Comitê de Ética e Pesquisa – CEP
Apresentação
O Comitê de Ética em Pesquisa do Centro Universitário Anísio Teixeira (CEP-UNIFAT) é uma instância colegiada que visa atender à demanda de projetos de pesquisa de professores e alunos. Seu funcionamento foi aprovado pelo Conselho Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) em 2013.
Atribuições do CEP
- Avaliar protocolos de pesquisa que envolvam seres humanos, inclusive multicêntricos, garantindo a integridade e os direitos dos participantes.
- Emitir parecer consubstanciado, por escrito, especificando o ensaio, documentos analisados e data de revisão, no prazo máximo de 60 dias após a submissão do projeto.
- Contribuir para a qualidade das pesquisas e para a discussão sobre o papel das pesquisas no desenvolvimento institucional e social.
- Analisar previamente os projetos, com pareceres elaborados por relatores ou membros do comitê, que serão submetidos à apreciação do colegiado em reuniões ordinárias mensais, conforme calendário anual.
Pesquisas que não precisam ser avaliadas pelo CEP
- Pesquisas que utilizam apenas dados de domínio público e que não identificam participantes, ou revisões bibliográficas sem envolvimento de seres humanos.
- Pesquisas voltadas ao monitoramento de serviços para fins de melhoria ou implementação, desde que o conhecimento gerado seja aplicado ao próprio serviço.
- Pesquisas realizadas pelo Poder Público para conhecer características de uma população, com o objetivo de subsidiar ações de melhoria (por exemplo, pesquisas censitárias do IBGE).
Documentação obrigatória
A documentação deve ser impressa, assinada e anexada à Plataforma Brasil.
- Folha de rosto gerada pela Plataforma Brasil (assinada, datada e carimbada);
- Declaração de compromisso dos pesquisadores em cumprir a Resolução 466/12 (assinada, datada e carimbada);
- Autorização do responsável pelo local da pesquisa (assinada, datada e carimbada);
- Instrumento de coleta de dados (questionários, roteiros de entrevista, fichas clínicas etc.);
- Projeto de pesquisa integral e original;
- Orçamento financeiro detalhado, informando contrapartida institucional;
- Cronograma atualizado, considerando o tempo médio de avaliação de 2 meses. A coleta de dados só se inicia após aprovação do CEP;
- TCLE e/ou TALE ou solicitação de dispensa de TCLE;
- Outros documentos exigidos pela especificidade da pesquisa.
Itens indispensáveis do TCLE
- Título do projeto;
- Nome dos pesquisadores responsáveis e colaboradores;
- Justificativa e objetivo;
- Procedimentos e métodos alternativos;
- Riscos e benefícios / Liberdade de recusa ou desistência a qualquer momento;
- Acompanhamento e assistência;
- Garantia de privacidade e anonimato;
- Ressarcimento de despesas eventuais;
- Autorização para gravação ou fotografia;
- Destino dos dados;
- Garantia de retorno dos resultados;
- Apresentação dos resultados;
- Garantia de indenização em caso de danos causados pela pesquisa;
- Informação sobre a instituição proponente e contato;
- Informação de contato do CEP-UNIFAT;
- Campo de assinaturas, local e data.
Principais motivos de pendências e recomendações
- Ausência de declaração de todos os pesquisadores assistentes;
- Documentos anexados de forma ilegível na Plataforma Brasil;
- Falta de identificação da instituição proponente na folha de rosto, bem como ausência de assinatura e carimbo do responsável;
- Cronograma desatualizado, sem considerar o prazo de 2 meses para avaliação, o que leva à suposição de que a pesquisa poderá ser iniciada antes da aprovação do CEP;
- Ausência de contrapartida institucional (disponibilidade de professor orientador, laboratórios, biblioteca, etc.);
- Falta de autorização do local onde a pesquisa será desenvolvida, devidamente assinada e carimbada.
Contatos
Comitê de Ética em Pesquisa – CEP-UNIFAT
Endereço:
Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 313, Ponto Central, Feira de Santana – Bahia, CEP: 44075-495
Email: [email protected]
Telefone: (75) 3616-9464
Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00.