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CEP – Comitê de Ética e Pesquisa

Apresentação

 O Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade Anísio Teixeira, CEP-FAT, é uma instancia colegiada, constituída pela Instituição e em respeito às normas da Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Foi criado em 2012, para viabilizar o atendimento à demanda de projetos de pesquisa dos seus professores e alunos, aprovado para funcionamento pelo Conselho Nacional de Ética em Pesquisa, CONEP, em 2013.

SÃO ATRIBUIÇÕES DO CEP:
 
Apreciar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, inclusive multicêntricos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre as condições éticas nas pesquisas a serem desenvolvidas na Instituição, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos indivíduos participantes das referidas pesquisas.
Emitir parecer consubstanciado, por escrito, identificando com clareza o ensaio, documentos estudados e data de revisão no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a submissão do projeto no CEP.
Contribuir para a qualidade das pesquisas e para a discussão do papel da mesma nos desenvolvimentos institucional e social da comunidade.
Analisar os projetos previamente, por relatores ou membros do comitê, que emitirão parecer, e que serão apresentados e julgados pelo colegiado, em reunião ordinária mensal. Tais reuniões serão efetivadas de acordo com calendário anual.
 

PESQUISAS QUE NÃO NECESSITAM SER AVALIADAS PELO CEP-FAT

  • Pesquisas envolvendo apenas dados de domínio público que não identifiquem os participantes da pesquisa, ou apenas revisão bibliográfica, sem envolvimento de seres humanos”;
  • “Aquelas que tenham como objetivo apenas o monitoramento de um serviço para fins de sua melhoria ou implementação, que não visam obter um conhecimento mais amplo, mas apenas um conhecimento que poderá ser utilizado por aquele serviço ao qual se destina” (Exemplo- Pesquisas de monitoramento de satisfação, ou pesquisas de opinião sobre um serviço).
  • “Pesquisas realizadas pelo Poder Público, para que melhor se conheçam as características de uma população específica, visando à melhoria das ações em benefício dessa população” (Exemplo disso são as pesquisas censitárias, realizadas pelo IBGE).

FONTE: CONEP em 28 de Setembro de 2012

Documentação Obrigatória

Os documentos a seguir devem ser impressos, coletadas as assinaturas e anexadas à Plataforma Brasil.

  • Folha de rosto, gerada pela Plataforma Brasil (assinada, datada e carimbada);
  •  Declarações dos pesquisadores colaboradores e/ou equipe de pesquisa se comprometendo em respeitar a Resolução 466/12 (assinada, datada e carimbada);
  •  Autorização do responsável pelo local onde a pesquisa será desenvolvida, setor, unidade, empresa, etc., assinada, datada e carimbada);
  •  Instrumento de coleta de dados (questionários, roteiro de entrevista, ficha clínica, etc.);
  •  Projeto de  pesquisa original na íntegra;
  •  Orçamento financeiro – Detalhado e informando contrapartida institucional;
  •  Cronograma – Detalhado e atualizado, considerando tempo médio de avaliação de 02 meses, ressaltando que a coleta de dados somente será iniciada após aprovação do CEP;
  •  TCLE e/ou TALE  ou Solicitação de dispensa de TCLE;
  •  Outros documentos que se fizerem necessários, de acordo com a especificidade da pesquisa.

Itens indispensáveis do TCLE

  •  Título do projeto;
  • Nome dos pesquisadores responsáveis/colaboradores;
  • Justificativa / Objetivo;
  • Procedimento / Métodos alternativos;
  • Riscos e Benefícios / Liberdade para recusar-se ou desistir a qualquer momento;
  • Acompanhamento e assistência;
  • Garantia de privacidade e anonimato;
  • Ressarcimento de eventuais despesas;
  • Autorização para gravação ou fotografia;
  • Destino dos dados;
  • Garantia de retorno dos resultados;
  • Apresentação dos resultados
  • Garantia de indenização em caso de danos comprovadamente causados pela pesquisa;
  • Instituição proponente / contato;
  • CEP-FAT / contato;
  •  Campo de assinaturas / local e data;

Principais motivos de pendências e recomendações

  • Ausência da declaração de todos os pesquisadores assistentes envolvidos na pesquisa;
  •  Anexo de documentos ilegíveis na Plataforma Brasil;
  •  Ausência da informação da Instituição Proponente na folha de rosto, bem como esta assinada e carimbada pelo responsável do setor/instituição;
  •  Cronograma desatualizado, desconsiderando o tempo médio de avaliação de 02 meses, presumindo-se que a pesquisa poderá ser iniciada sem aprovação do CEP;
  •  Ausência  da contrapartida institucional (disponibilidade de prof. orientador,  laboratórios, biblioteca, etc.);
  •  Ausência da autorização do local onde a pesquisa será desenvolvia, devidamente assinada e carimbada.

Contatos

Comitê de Ética em Pesquisa, CEP-FAT

Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 313, Ponto Central, Feira de Santana – Bahia, CEP. 44075-495.

Email: [email protected]
Tel. (75) 3616-9464

Horário de funcionamento: 2ª a 6 ª feira das 08:00 h às 12:00 h.

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